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Relacionamento com o Cliente

Abrangência

Esta política aplica-se a cada uma das empresas que compões este grupo, aos
colaboradores e as partes Relacionadas, no relacionamento com clientes e
usuários de produtos e serviços na condução de suas atividades com
observância de princípios da ética, responsabilidade, transparência e diligência.

Regulamentação

Esta política tem como principais referenciais normativos conforme abaixo:

  • Lei nº 9.613/98 (Lei de Prevenção à lavagem de Dinheiro);

  • Lei n° 12.846/13 (Lei Anticorrupção Brasileira);

  • Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos);

  • PO133 FAZA - Política Anticorrupção v.1.1;

  • Resolução Bacen 4539 – Política de Relacionamento com Clientes e Usuários.

Introdução

Esta política tem como objetivo orientar o comportamento da BE4 Group e
serviços no relacionamento com clientes, usuários na condução de suas
atividades com observância de princípios éticos, responsabilidade,
transparência e diligência, proporcionando a conversão de interesses e a
consolidação de imagem institucional de credibilidade, segurança e
competência.

  • Conceitos, para fins de aplicação desta política, entende-se por:

  • Clientes e usuários, todo e qualquer cliente e/ou usuário, pessoa física, pessoa jurídica que possa adquirir, contratar, usar ou que tenha usado, contratado ou adquirido qualquer serviço da BE4 Group.

Nosso Compromisso sempre!

  • Entregamos a melhor experiência para os nossos clientes na oferta de

  • serviços que agreguem valor aos seus negócios, extraindo o máximo de

  • eficiência e qualidade na entrega.

  •  Oferecemos serviços adequados às necessidades de cada cliente de forma

  • customizada, de cada segmento de mercado, com inovação, qualidade,

  • segurança, sem condicionar o fornecimento de serviços ao fornecimento de

  • outro produto ou serviço.

  • Promovemos um modelo de relacionamento colaborativo, jutos e perfeito com nossos clientes e usuários.

  • O tratamento aos nossos clientes é digno, equitativo, respeitoso buscando a consolidação dos interesses nos serviços da BE4 Group.

  • Nossas orientações ao longo do atendimento são claras, objetivas,  confiáveis e oportunas para permitir aos clientes a melhor decisão nos negócios, considerando o perfil do seu negócio.

  • Toda informação é tratada com sigilo das informações bancárias e institucionais ressalvados os casos previstos em lei.

  • Respeitamos a vontade dos clientes com interesse na extinção da relação contratual relativa aos serviços.

  • Priorizamos o diálogo e buscamos a solução das demandas de clientes e usuário de forma ágil e precisa.

  • Construímos de forma contínua relações comerciais sustentáveis garantindo benefícios mútuos entre a BE4 Group e Clientes, com intuito de entregar a melhor experiencia aos nossos clientes, gerando eficiência dos nossos serviços e atendimento.

  • Somos comprometidos a definir informações e exigências claras e adequadas, de tal maneira que o cliente saiba, com total transparência, o que será objeto do negócio e as condições a serem pactuadas entre as partes.

Atualizações

O Conselho Administrador e Comitê de Segurança da Informação da BE4
Group aprovará a atualização desta Política sempre que se fizer necessário,
em decorrência de alterações estatutárias ou legislativas, especificamente em
se tratando de normatizações do Bacen, da CVM, da SEC e da Nasdaq quanto
às práticas de governança corporativa aplicáveis a este grupo.

Dentre os controles adotados para coibir o uso da Gestora para fins de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo e agindo com senso e razoabilidade, a BE4 Group prevê cuidados mínimos que deverão ser adotados nos seguintes processos e relacionamentos:

  1. Seleção de ativos admitidos na carteira dos fundos de Investimentos;

  2. Adoção, cadastramento e Conhecimento de Cliente (“Know Your Client”);

  3. Adoção e conhecimento de Colaboradores (“Know Your Employee”);

  4. Adoção e conhecimento de Contrapartes (“Know Your Conterpart”);
     

  1. Conheça seu Cliente (“Know Your Client”)

 A BE4 PAY deve estabelecer processo de identificação e cadastro de clientes que envolve, entre outros processos, a recepção de documentos e o preenchimento de fichas cadastrais. É vedada a realização de operações com investidores e contraparte que clientes que não tenham sido previamente identificados e cadastrados ou cujo cadastro encontre-se desatualizado ou inativo.

Serão objeto de cadastramento, através do preenchimento de fichas cadastrais e aplicação do processo de KYC os clientes com os quais a BE4 PAYmantenha relacionamento direto, nas situações abaixo descritas:

  • Abertura de contas Pagamentos pré-pagas de gestão e custódia da 3XIP Instituição de Pagamentos

O procedimento de conheça seu cliente tem como objetivo a análise do cliente e aplicação de um conjunto de regras que propiciem identificar e conhecer a origem e constituição do patrimônio e dos recursos financeiros do cliente. Serão considerados os seguintes aspectos:

  • Situação patrimonial;

  • Situação Cadastral CPF ou CNPJ;

  • Forma de gestão do patrimônio (própria ou através de profissionais de mercado);

  • Ramo de atuação;

  • Canais de relacionamento;

  • Localização geográfica;

  • Tipo de operação pretendida.

Os Colaboradores da BE4 PAY nas atividades desempenhadas pela BE4 PAY (sob a supervisão do Diretor Estatutário de Riscos e Controles Internos), deverão estabelecer uma análise independente e assegurar um processo reforçado de “Due Diligence” com relação às operações em que participem as seguintes categorias de clientes:

  1. Correntistas não-residentes, especialmente quando constituídos sob a forma de trusts;

  2. Correntistas com grandes fortunas geridas por área de instituições financeiras voltadas para clientes com este perfil (“private banking”); e

  3. Pessoas Politicamente Expostas (PEP), assim definidas na legislação em vigor;

  4. Corretoras de Cambio e Factorings;

  5. Partidos Políticos;

  6. Agência de viagem;

  7. Corretora de Imóveis;

  8. Empresa de comercio exterior / despacho aduaneiro

  9. Negociadores de bens de alto valor

  10. Contadores / Advogados

  11. Atividade de agenciamento (esportistas e demais celebridades);

  12. Provedor de meios de pagamentos digitais e de transporte de valores;

  13. Cassino / Bingo ou demais provedores de jogos, inclusive eletrônicos;

  14. Setores, que por sua natureza, possam transacionar altos volumes de dinheiro em espécie tais como: postos de gasolina, restaurante, academias de ginastica, supermercados, Hotéis, entre outros;

  15. Localizados em área de fronteira no Brasil ou Paraiso fiscal / assemelhados.

A BE4 PAY deve adotar procedimentos que permitam a confirmação das informações prestadas pelo cliente assim como a pesquisa em listas restritiva e demais diligências que se julguem necessárias.

Durante processo de conhecimento de Pessoas Jurídicas, deverá ser detalhada a composição acionaria e a estrutura de controle da empresa visando, sempre que possível, a identificação dos beneficiários finais, pessoa natural da pessoa jurídica.

A depender de sua participação societária e atuação na estrutura de controle, as pessoas naturais, beneficiais finais poderão ser objeto de processo aprofundado de conheça seu cliente.

Ao final do processo de identificação e conhecimento do cliente “Know Your Client”, os clientes serão classificados quanto ao seu risco para fins de prevenção à lavagem de dinheiro.

A aceitação de clientes identificados de maior risco estará condicionada à autorização por parte dos dirigentes da BE4 PAY, em especial o Diretor Estatutário de Riscos e Controles Internos.

Os clientes serão objeto de diligências periódicas para confirmação de informações e de renovação do processo de KYC e de cadastro. O prazo de renovação estará condicionado a classificação para riscos do cliente. Todos os clientes terão seu processo de KYC e cadastro atualizado no período máximo de 12 (doze) meses.

A BE4 PAY irá monitorar a movimentação dos investidores sob sua responsabilidade com o objetivo de identificar indícios que possam configurar a ocorrência dos crimes previstos na legislação vigente. Serão utilizados os seguintes critérios de análise:

  1. Compatibilidade das transações com a situação financeira;

  2. Oscilação comportamental em relação a volume, frequência e modalidade;

  3. Compatibilidade com o perfil de risco do cliente;

  4. Utilização repentina de procuradores ou representantes legais;

Os cadastros e registros referidos, bem como a documentação que comprove a adoção dos procedimentos executados, deverão ser conservados, à disposição das autarquias, durante o período mínimo de 5 (cinco) anos, a partir do encerramento da conta ou da conclusão da última transação realizada em nome do respectivo cliente, podendo este prazo ser estendido indefinidamente na hipótese de existência de investigação comunicada formalmente pelo Banco Central do Brasil.

Caso o Colaborador suspeitar de qualquer dado ou informação do cliente, deverá reportar tal acontecimento ao Diretor Estatutário Responsável por Riscos e Controles Internos para que seja determinado se o investidor deverá ou não ser aceito.

  1. Conheça seu Colaborador (“Know Your Employee”)

 

A BE4 PAY adota uma postura rígida e transparente na contratação de seus colaboradores.

Antes do ingresso no meio de pagamento todos os candidatos devem ser entrevistados por um dos sócios.

Requisitos ligados à reputação no mercado e perfil serão avaliados, bem como os antecedentes profissionais do candidato.

Além destes procedimentos, a BE4 PAY promove treinamentos periódicos sobre os conceitos de seu Código de Ética e Conduta e da presente Política, possibilitando o conhecimento de seus colaboradores acerca de atividades vedadas e dos princípios da instituição.

  1. Conheça a sua contraparte (“Know Your Conterpart”)

 

  • São (ou poderão vir a ser) parceiros da BE4 PAY:

  • Instituições de Pagamentos, Sociedades de Crédito Direto, Sociedades de Microcrédito e Corretoras de Valores;

  • Custodiante e Administradores;

  • Auditores;

  • Empresa provedoras de classificação de risco de crédito (rating);

  • Provedor de serviços de tecnologia;

A BE4 PAY realiza uma seleção criteriosa de seus parceiros através de um Due Diligence específico conforme o tipo de empresa contratada e de acordo com a natureza dos serviços prestados ou produtos oferecidos.

Todos os parceiros a serem contratados deverão passar pela verificação e aprovação do Diretor de Riscos e Controles Internos.

Além disso, são procedimentos que devem ser cumpridos quando da contratação de serviços ou produtos de Terceiros:

  1. Definir com clareza o escopo do produto ou serviço a ser contratado;

  2. Definir, em função do grau de risco e do escopo dos serviços, se as atividades ou parte das atividades a serem contratadas podem ou não ser subcontratadas e/ou objeto de cessão de contrato;

  3. Pautar todas as negociações por critérios objetivos que levem em conta a qualidade, preço, prazo e, quando possível, aspectos socioambientais;

  4. Manter confidencialidade sobre os procedimentos internos ou sobre qualquer informação obtida em razão do exercício da função, bem como zelar para que o Terceiro resguarde a confidencialidade das informações, mantendo absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas e comerciais da BE4 PAY e, principalmente, de seus clientes.

A BE4 PAY não fará negócios com Parceiros que não se comprometa a fazer negócios com integridade, livres de suborno e corrupção.

Após a contratação do Terceiro, é dever dos Colaboradores acompanharem os serviços, devendo estar sempre atentos a eventuais sinais de alerta ou de descumprimento aos normativos, especialmente, mas não limitadamente, a Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção).

Além dos procedimentos descritos acima, a seleção e contratação de corretoras para execução de ordens para as carteiras sob gestão da BE4 PAY levará em conta, principalmente, os seguintes aspectos:

  1. Qualidade do serviço;

  2. Disponibilidade;

  3. Preço; e

  4. Qualidade do research oferecido, se aplicável.

TREINAMENTO

A BE4 PAY possui um processo de treinamento inicial de todos seus Colaboradores, especialmente aqueles que tenham acesso a informações confidenciais ou participem de processos de decisão de investimento.

Assim que cada Colaborador é contratado, ele participará de um processo de treinamento em que irá adquirir conhecimento sobre as atividades da BE4 PAY, suas normas internas, especialmente sobre esta Política, além de informações sobre as principais leis e normas que regem as atividades da BE4 PAY, e terá oportunidade de esclarecer dúvidas relacionadas a tais princípios e normas.

Não obstante, a BE4 PAY entende que é fundamental que todos os Colaboradores, especialmente aqueles que tenham acesso a informações confidenciais ou participem de processos de decisão de investimento, tenham sempre conhecimento atualizado dos seus princípios éticos, das leis e normas.

Neste sentido, a BE4 PAY adota um programa de reciclagem anual dos seus Colaboradores, à medida que as normas, princípios, conceitos e valores contidos nesta Política sejam atualizados, com o objetivo de fazer com que eles estejam sempre atualizados, estando todos obrigados a participar de tais programas de reciclagem.

INDÍCIO DE LAVAGEM

As situações listadas abaixo podem configurar indícios da ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613, ou podem com eles relacionar-se, devendo ser analisadas com especial atenção e, se e quando consideradas suspeitas pelos Colaboradores, comunicadas ao Coaf:

  1. Realização de operações ou conjunto de transações para fundo, que apresentem atipicidade em relação à atividade econômica do cliente ou incompatibilidade com a sua capacidade econômico-financeira;

  2. Resistência ao fornecimento de informações necessárias para o início de relacionamento ou para a atualização cadastral, oferecimento de informação falsa ou prestação de informação de difícil ou onerosa verificação;

  3. Apresentação de irregularidades relacionadas aos procedimentos de identificação e registro das operações exigidos pela regulamentação vigente;

  4. Solicitação de não observância ou atuação no sentido de induzir funcionários da instituição a não seguirem os procedimentos regulamentares ou formais para a realização de operações ou conjunto de operações;

  5. Quaisquer operações ou conjunto de operações envolvendo pessoas relacionadas a atividades terroristas listadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas;

  6. Realização de operações ou conjunto de operações de transações financeiras com alto volume transacional, qualquer que seja o valor, por pessoas que reconhecidamente tenham cometido ou intentado cometer atos terroristas, ou deles participado ou facilitado o seu cometimento;

  7. Quaisquer operações ou conjunto de operações de transações financeiras fragmentadas ou de alto valor, com indícios de financiamento do terrorismo;

  8. Operações ou conjunto de operações de transferências de valores fora dos padrões praticados no mercado;

  9. Realização de operações que resultem em elevados ganhos para os agentes intermediários, em desproporção com a natureza dos serviços efetivamente prestados; e

  10. Operações nas quais haja deterioração de liquidez sem fundamento econômico que a justifique.

Comunicação ao COAF

O departamento de Compliance é o responsável pelas rotinas de monitoramento das operações para identificação de indícios de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

As ocorrências decorrentes do processo de monitoramento assim como demais suspeitas encaminhadas pelos colaboradores serão analisadas com o objetivo de verificar indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613.

São providências que poderão ser tomadas: a exigência de atualização cadastral, pedido de esclarecimentos ao próprio cliente, análise do departamento de Risco face inconsistências de movimentação, arquivamento da ocorrência ou Comunicado ao COAF da atipicidade identificada.

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